Formas de Atendimento no PROCON do Acre

Se você possui reclamações para o PROCON no Acre, você precisa resolver exatamente de acordo com seu problema e reclamação.

Atendimento pessoal PROCON AC

Formas de Atendimento no PROCON do Acre

O consumidor poderá abrir reclamação comparecendo pessoalmente ao atendimento do Procon na Organização em Centros de Atendimento – OCA ou através de procurador. Para tanto, será necessário apresentar alguns documentos. Veja nesta página a lista de documentos para cada tipo de atendimento.
O atendimento ao público funciona de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min, exceto feriados.

O consumidor poderá ainda, tirar suas dúvidas e fazer denúncias através do próprio site do PROCON do Acre.

Procurador

É aquele que trata de negócios de outra pessoa, tendo para isso procuração. A procuração é o documento que permite ao consumidor ser representado pelo seu procurador para abertura de reclamação junto ao Procon. Para utilizá-la, basta preenchê-la e entregá-la juntamente com os demais documentos relacionados ao problema. Não é necessário reconhecer firma da assinatura.
Abaixo, modelo deste tipo de procuração:

Documentos Necessários

A relação dos documentos varia conforme o tipo de produto ou serviço que será reclamado. Confira abaixo a relação de produtos/serviços adquiridos e os documentos necessários para abrir a reclamação.

Alimentos

Se for o próprio Consumidor, apresentar:

02 cópias simples da Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.) OU Carteira de Motorista, que ficarão retidas. No caso de perda dos documentos, se aceita a cópia do B.O – Boletim de Ocorrência;
02 cópias simples do CPF, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Comprovante de Endereço (Conta de água OU luz OU fatura de cartão de crédito recebida pelos Correios), que ficará retido. O comprovante deve conter o CEP, de preferência, porém não é obrigatório.;
02 cópias simples da Nota Fiscal, que ficarão retidas. Nos casos de produtos vencidos o consumidor deve apresentar a embalagem junto com as cópias da nota fiscal.
Se for Procurador, apresentar:

02 cópias simples da Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.) OU Carteira de Motorista, que ficarão retidas. No caso de perda dos documentos, se aceita a cópia do B.O – Boletim de Ocorrência;
02 cópias simples do CPF, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Comprovante de Endereço (Conta de água OU luz OU fatura de cartão de crédito recebida pelos Correios), que ficará retido. O comprovante deve conter o CEP, de preferência, porém não é obrigatório;
Procuração original, que ficará retida. Disponível no Atendimento do PROCON e assinada pelo consumidor;

Assuntos Financeiros

Apenas o próprio consumidor poderá formalizar a reclamação, deverá apresentar:

02 cópias simples da Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.) OU Carteira de Motorista, que ficarão retidas. No caso de perda dos documentos, se aceita a cópia do B.O – Boletim de Ocorrência;
02 cópias simples do CPF, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Comprovante de Endereço (Conta de água OU luz OU fatura de cartão de crédito recebida pelos Correios), que ficará retido. O comprovante deve conter o CEP, de preferência, porém não é obrigatório.

Habitação

Se for o próprio Consumidor, apresentar:

02 cópias simples da Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.) OU Carteira de Motorista, que ficarão retidas. No caso de perda dos documentos, se aceita a cópia do B.O – Boletim de Ocorrência;
02 cópias simples do CPF, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Comprovante de Endereço (Conta de água OU luz OU fatura de cartão de crédito recebida pelos Correios), de no máximo 02 meses e ficarão retidas. O comprovante deve conter o CEP, de preferência, porém não é obrigatório;
02 cópias simples do Contratode Locação, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Comprovante de pagamento, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Boleto, que ficarão retidas. Refere-se ao boleto reclamado.

Se for Procurador, apresentar:
02 cópias simples da Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.) OU Carteira de Motorista, que ficarão retidas;
02 cópias simples do CPF, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Comprovante de Endereço (Conta de água OU luz OU fatura de cartão de crédito recebida pelos Correios), de no máximo 02 meses e ficarão retidas. O comprovante deve conter o CEP, de preferência, porém não é obrigatório;
Procuração original, que ficará retida. Disponível no Atendimento do PROCON e assinada pelo consumidor;

Produtos e Serviços Diversos

Se for o próprio Consumidor, apresentar:

02 cópias simples da Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.) OU Carteira de Motorista, que ficarão retidas. No caso de perda dos documentos, se aceita a cópia do B.O – Boletim de Ocorrência;
02 cópias simples do CPF, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Comprovante de Endereço (Conta de água OU luz OU fatura de cartão de crédito recebida pelos Correios), de no máximo 02 meses e ficarão retidas. O comprovante deve conter o CEP, de preferência, porém não é obrigatório;
02 cópias simples da Nota Fiscal, que ficarão retidas;
02 cópias simples da Ordem de Serviço (O.S) OU Código de Postagem do Correio, que ficarão retidas. Refere-se à Nota de Serviço emitida na assistência técnica ou na própria loja. O código de postagem exige-se nos casos em que o produto é enviado para assistência técnica em outro município.

Se for Procurador, apresentar:

02 cópias simples da Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.) OU Carteira de Motorista, que ficarão retidas;
02 cópias simples do CPF, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Comprovante de Endereço (Conta de água OU luz OU fatura de cartão de crédito recebida pelos Correios), de no máximo 02 meses, que ficarão retidas. O comprovante deve conter o CEP, de preferência, porém não é obrigatório;
Procuração original, que ficará retida. Disponível no Atendimento do PROCON e assinada pelo consumidor.

Reclamações PROCON na área da Saúde

Se for o próprio Consumidor, apresentar:

02 cópias simples da Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.) OU Carteira de Motorista, que ficarão retidas. No caso de perda dos documentos, aceita-se a cópia do B.O – Boletim de Ocorrência;
02 cópias simples do CPF, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Comprovante de Endereço (Conta de água OU luz OU fatura de cartão de crédito recebida pelos Correios), de no máximo 02 meses e ficarão retidas. O comprovante deve conter o CEP, de preferência, porém não é obrigatório;
02 cópias simples da Nota Fiscal, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Contrato, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Boleto, que ficarão retidas. Refere-se ao boleto reclamado;
02 cópias simples do Comprovante de pagamento, que ficarão retidas.
Se for Procurador, apresentar:

02 cópias simples da Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.) OU Carteira de Motorista, que ficarão retidas;
02 cópias simples do CPF, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Comprovante de Endereço (Conta de água OU luz OU fatura de cartão de crédito recebida pelos Correios), de no máximo 02 meses, que ficarão retidas. O comprovante deve conter o CEP, de preferência, porém não é obrigatório;
Procuração original, que ficará retida. Disponível no Atendimento do PROCON e assinada pelo consumidor.

Reclamações de Serviços e Educação

Se for o próprio Consumidor, apresentar:

02 cópias simples da Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.) OU Carteira de Motorista, que ficarão retidas. No caso de perda dos documentos, se aceita a cópia do B.O – Boletim de Ocorrência;
02 cópias simples do CPF, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Comprovante de Endereço (Conta de água OU luz OU fatura de cartão de crédito recebida pelos Correios), que ficará retido. O comprovante deve conter o CEP, de preferência, porém não é obrigatório;
02 cópias simples do Contrato, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Comprovante de pagamento, que ficarão retidas. Refere-se ao boleto reclamado.

Se for Procurador, apresentar:
02 cópias simples da Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.) OU Carteira de Motorista, que ficarão retidas. No caso de perda dos documentos, aceita-se a cópia do B.O – Boletim de Ocorrência;
02 cópias simples do CPF, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Comprovante de Endereço (Conta de água OU luz OU fatura de cartão de crédito recebida pelos Correios), que ficarão retidas. O comprovante deve conter o CEP, de preferência, porém não é obrigatório;
Procuração original, que ficará retida. Disponível no Atendimento do PROCON e assinada pelo consumidor;

Reclamações no PROCON sobre Energia Elétrica/Água

Se for o próprio Consumidor, apresentar:

02 cópias simples da Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.) OU Carteira de Motorista, que ficarão retidas;
02 cópias simples do CPF, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Comprovante de Endereço (Conta de água OU luz OU fatura de cartão de crédito recebida pelos Correios) de no máximo 02 meses e ficarão retidas. O comprovante deve conter o CEP, de preferência, porém não é obrigatório;
02 cópias simples da Fatura, que ficarão retidas. Também cópias das últimas 3 faturas, incluindo a da reclamação;
02 cópias simples do Comprovante de pagamento, que ficarão retidas. Refere-se ao boleto reclamado;
02 cópias simples do Comprovante da solicitação do Serviço, que ficarão retidas. Obrigatório nos casos de solicitação de ligação de água/ luz, OU cancelamento de algum serviço quando este não tiver sido efetuado OU vistoria, etc.;
02 cópias simples do Contrato de Compra e Venda, que ficarão retidas.
Se for Procurador, apresentar:

02 cópias simples da Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.) OU Carteira de Motorista, que ficarão retidas. No caso de perda dos documentos, se aceita a cópia do B.O – Boletim de Ocorrência;
02 cópias simples do CPF, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Comprovante de Endereço (Conta de água OU luz OU fatura de cartão de crédito recebida pelos Correios), que ficará retido. O comprovante deve conter o CEP, de preferência, porém não é obrigatório;
Procuração original, que ficará retida. Disponível no Atendimento do PROCON e assinada pelo consumidor;

Reclamar no PROCON contra empresas de Telefonia

Se for o próprio Consumidor, apresentar:

02 cópias simples da Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.) OU Carteira de Motorista, que ficarão retidas. No caso de perda dos documentos, se aceita a cópia do B.O – Boletim de Ocorrência;
02 cópias simples do CPF, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Comprovante de Endereço (Conta de água OU luz OU fatura de cartão de crédito recebida pelos Correios), de no máximo 02 meses e ficarão retidas. O comprovante deve conter o CEP, de preferência, porém não é obrigatório;
02 cópias simples da Fatura, que ficarão retidas. Refere-se à fatura reclamada;
02 cópias simples do Contrato, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Boleto, que ficarão retidas. Refere-se ao boleto reclamado;
02 cópias simples da Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc.) OU Carteira de Motorista, que ficarão retidas;
02 cópias simples do CPF, que ficarão retidas;
02 cópias simples do Comprovante de Endereço (Conta de água OU luz OU fatura de cartão de crédito recebida pelos Correios), de no máximo 02 meses, que ficarão retidas. O comprovante deve conter o CEP, de preferência, porém não é obrigatório;
Procuração original, que ficará retida. Disponível no Atendimento do PROCON e assinada pelo consumidor;
Informar o Nº do Protocolo de Atendimento.

Se for Procurador, apresentar:

Documentos solicitados para o consumidor.


As reclamações no PROCON do Acre são realizadas desta maneira. Todas as informações foram retiradas do site do próprio PROCON do Acre. Qual é o seu problema? Conte-nos o que está te levando a realizar reclamações no PROCON.

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